TJDFT - 0737248-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
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07/08/2025 03:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:05
Expedição de Petição.
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10/03/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 15:29
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de KELY TATIANA COSTA RODRIGUES em 25/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de KELY TATIANA COSTA RODRIGUES em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:02
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737248-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: KELY TATIANA COSTA RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO proposta por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em desfavor de KELY TATIANA COSTA RODRIGUES, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 224172482). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:52
Homologada a Transação
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30/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/01/2025 11:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/12/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 21:45
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 18:37
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:37
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
03/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/12/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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