TJDFT - 0716497-85.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 23:32
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 14:47
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de LILIAN NUBIA CAFE MELO ISSA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716497-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LILIAN NUBIA CAFE MELO ISSA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:57
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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21/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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28/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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18/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:13
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 14:12
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 19:48
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:55
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:55
Outras decisões
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03/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/09/2024 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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