TJDFT - 0733150-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733150-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: D&M FAMBRINI COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E SUPLEMENTOS - EIRELI, MARCIO FAMBRINI GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de impor a restrição de transferência sobre o veículo de Placa REN9H62, uma vez que o bem requerido não pertence mais ao executado MARCIO FAMBRINI GONCALVES, conforme anexos.
Assim, nos termos do item 8 da Decisão de ID 249769314, fica a parte exequente intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Brasília - DF, 15 de setembro de 2025 às 16:28:12 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
15/09/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 09:46
Recebidos os autos
-
13/09/2025 09:46
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
09/06/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 10:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:29
Outras decisões
-
19/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733150-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: D&M FAMBRINI COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E SUPLEMENTOS - EIRELI, MARCIO FAMBRINI GONCALVES Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, à míngua de bens passíveis de constrição, a execução já esteve suspensa por 1 (um) ano (a partir de 16/10/2023, conforme decisão de ID 175001922), retornará ao arquivo provisório, sem baixa, nos termos artigo 921, III e §§ 1º e 4º do CPC Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/03/2025 17:42
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2024 16:37
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:05
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:07
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:06
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2024 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 00:49
Recebidos os autos
-
03/11/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/10/2023 19:01
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
10/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:48
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:56
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 22:29
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:15
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCIO FAMBRINI GONCALVES em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 21:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2023 00:41
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 08:49
Recebidos os autos
-
08/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:33
Deferido em parte o pedido de MARCIO FAMBRINI GONCALVES - CPF: *49.***.*40-91 (EXECUTADO)
-
26/04/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 22:40
Recebidos os autos
-
11/04/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2023 20:02
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:14
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:31
Decorrido prazo de D&M FAMBRINI COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E SUPLEMENTOS - EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2022 13:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 09:10
Recebidos os autos
-
26/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 10:05
Recebidos os autos
-
17/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 10:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/09/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700532-63.2021.8.07.0021
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Jose Pereira dos Santos Filho
Advogado: Tiago Pugsley
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2021 06:58
Processo nº 0745464-31.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Bs Cereais LTDA
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 13:53
Processo nº 0722930-29.2015.8.07.0016
Oldine Ribeiro de Franca
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2015 09:21
Processo nº 0721176-93.2022.8.07.0020
Mateus Lopes Moreira da Silva
Luis Santos da Silva
Advogado: Cirlei da Costa Freire
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 17:32
Processo nº 0721176-93.2022.8.07.0020
Luis Santos da Silva
Mateus Lopes Moreira da Silva
Advogado: Cirlei da Costa Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 11:38