TJDFT - 0702805-67.2024.8.07.0002
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/09/2025 13:31
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
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30/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:53
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702805-67.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEOVA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial (id. 237576228).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
12/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:55
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:55
Outras decisões
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05/06/2025 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 21:07
Recebidos os autos
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28/05/2025 21:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
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21/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 21:57
Recebidos os autos
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28/04/2025 21:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
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24/04/2025 05:23
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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21/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:52
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 16:18
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/08/2024 23:53
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 14:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:42
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:42
Outras decisões
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24/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:59
Recebidos os autos
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14/06/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/06/2024 19:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/06/2024 17:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/06/2024 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2024 16:05
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:05
Declarada incompetência
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12/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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11/06/2024 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2024 14:44
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/06/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/06/2024 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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