TJDFT - 0720569-18.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 07:05
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0720569-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: B.
H.
S.
REU: A.
S.
M.
SENTENÇA B.
H.
S. ajuíza ação contra A.
S.
M..
Pelo Juízo foi determinada a emenda à petição inicial (ID n. 220670876).
Intimada, a parte autora quedou-se inerte (ID 227370086).
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:30
Indeferida a petição inicial
-
26/02/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/12/2024 11:26
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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04/12/2024 11:20
Juntada de Petição de comprovante
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26/11/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/11/2024 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 14:10
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:10
Declarada incompetência
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22/11/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/11/2024 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 16:57
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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