TJDFT - 0745399-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 07:50
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA VENANCIO PIRES MORAIS em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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04/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745399-36.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: RENATA FERREIRA VENANCIO PIRES MORAIS REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por RENATA FERREIRA VENÂNCIO PIRES MORAIS, em face de BRADESCO SAÚDE S/A, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa relativa a condenação em honorários de advogado.
Por meio da petição de ID 187532768, a executada promoveu o depósito do valor da condenação.
Intimada a se manifestar, a parte exequente concordou com o valor depositado (ID 224088336).
Na oportunidade, informou os dados bancários e requereu a liberação do valor remanescente depositado em seu favor, bem como deu plena quitação do débito. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem condenação em honorários de advogado.
Em ato contínuo, DETERMINO à Secretaria, que promova, de imediato, a expedição do alvará eletrônico de transferência, no valor remanescente depositado de R$ 1.554,58 (mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), mais atualizações legais, em favor do escritório de advocacia TIAGO CAMARGO THOME MAYA MONTEIRO – CNPJ: 45.***.***/0001-85, por se tratar o crédito de honorários advocatícios, no Banco BS2 S/A (218), Agência 0001, Conta corrente 1068362-3 (procuração com poderes especiais no ID 177035334).
Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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30/01/2025 22:14
Recebidos os autos
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30/01/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 09:35
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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13/01/2025 15:28
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:28
Outras decisões
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12/12/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:36
Processo Desarquivado
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27/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 07:43
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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22/11/2024 18:34
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/11/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:37
Recebidos os autos
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14/05/2024 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/05/2024 07:49
Juntada de Certidão
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13/05/2024 19:53
Juntada de Petição de impugnação
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19/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA VENANCIO PIRES MORAIS em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 22:16
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:15
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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04/03/2024 14:39
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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22/02/2024 20:53
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 19:41
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 21:44
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:23
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 15:41
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2023 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Cível de Brasília
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02/11/2023 18:40
Recebidos os autos
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02/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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02/11/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/11/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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