TJDFT - 0726358-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726358-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: BR FLECHA ENGENHARIA LTDA, BRUNO EDUARDO GONCALVES FLECHA, RENATA MAIA PINHEIRO FLECHA DESPACHO O pedido de consulta ao sistema Infojud já foi apreciado por este Juízo nos termos das decisões ID 215931398 e ID 221550093 e a parte exequente não inovou em suas alegações, limitando-se a reiterar o pedido, razão pela qual nada tenho a prover.
Advirto à parte exequente que a reiteração de pedidos já apreciados ou a formulação de pedido sem a devida fundamentação ou que não contribuam para a solução da lide, acarretando tumulto processual e prejuízo à célere prestação jurisdicional, poderá ensejar a aplicação de multa.
Com relação à parte executada Renata Maia, tendo em vista que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Com relação aos executados BR Flecha e Bruno Eduardo, a execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 218990918, proferida em 27/11/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:27
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de RENATA MAIA PINHEIRO FLECHA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:31
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
21/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:53
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
07/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:38
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
17/12/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:12
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:17
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
28/10/2024 02:26
Publicado Edital em 28/10/2024.
-
25/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:45
Expedição de Edital.
-
21/10/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 05:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:35
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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