TJDFT - 0740643-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:44
Expedição de Petição.
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16/07/2025 02:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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01/04/2025 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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01/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:29
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/04/2025 08:46
Juntada de Certidão
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01/04/2025 08:46
Juntada de Alvará de levantamento
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27/03/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de YGOR EDUARDO SOUZA MARTINS em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740643-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA REQUERIDO: YGOR EDUARDO SOUZA MARTINS DECISÃO I.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores voluntariamente depositados em Juízo - R$ 268,29 + R$ 250,00 + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência.
II.
Em vista do interesse da parte executada em realizar o adimplemento voluntário do débito exequendo, manifestado através dos depósitos judiciais que vem sendo realizados (ids. 218043993 e 222970959), e visando à solução autocompositiva da pretensão resistida movida no presente feito executório, à luz dos princípios insculpidos no art. 3º, § 3º, c./c. art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1ª NUVIMEC para a designação de audiência conciliatória entre os sujeitos processuais envolvidos.
Os pedidos de adoção de medidas constritivas veiculados em petitório de id. 220246446 serão oportunamente analisados, em caso de não resultar frutífera a tentativa de autocomposição.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/02/2025 17:27
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:27
Outras decisões
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14/02/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de YGOR EDUARDO SOUZA MARTINS em 06/02/2025 23:59.
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18/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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10/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:07
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:07
Outras decisões
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
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19/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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14/11/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 19:25
Juntada de Certidão
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05/11/2024 19:25
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
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25/10/2024 18:58
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 20:41
Recebidos os autos
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16/10/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:41
Outras decisões
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09/10/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 21:39
Recebidos os autos
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03/10/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 21:39
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/09/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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