TJDFT - 0802212-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:44
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de NILZA GOMES DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de NILZA GOMES DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/08/2025 12:13
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 09:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de NILZA GOMES DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:33
Recebidos os autos
-
11/07/2025 08:33
Deferido o pedido de NILZA GOMES DA SILVA - CPF: *08.***.*82-15 (AUTOR).
-
10/07/2025 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando a fase processual, deverá a parte Credora reformular pedido de cumprimento da sentença de ID nº 241616465, na forma do art. 523, do CPC, anexando a planilha atualizada do débito, nos termos do art. 524, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 09:04
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:31
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NILZA GOMES DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NILZA GOMES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de NILZA GOMES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 12:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 00:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, para, declarando a inexistência/inexigibilidade da cobrança, condenar a corré ASSEFAZ a custear o tratamento recomendado pelo médico assistente, restituindo à autora a quantia de R$ 1.500,00 (ID nº 217100461 - Pág. 1) corrigida a partir do dia de desembolso, e acrescido de juros de mora a partir da citação, nos termos do art. 2° da Lei nº 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/04/2025 13:17
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
07/04/2025 13:12
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/04/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 02:56
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/03/2025 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 13:56
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NILZA GOMES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 20:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 20:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2024 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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