TJDFT - 0700328-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:39
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:39
Determinado o Arquivamento
-
07/07/2025 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
06/07/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Assim, em homenagem ao sistema acusatório, e por não vislumbrar ilegalidade ou teratologia, HOMOLOGO a r. promoção de ARQUIVAMENTO, conforme artigos 395, III, e 18, ambos do CPP.
Consigno que, em razão da independência das Instâncias, a presente decisão não afasta eventual responsabilidade civil decorrente do fato investigado.
Nesse sentido: "...
A jurisprudência desta Corte Superior reconheceu, em diversas oportunidades, a independência entre as esferas administrativa e penal (com exceção das hipóteses de absolvição na esfera criminal por ausência do fato ou não ter o acusado concorrido para a prática delitiva), pois distintas a natureza e a finalidade da apuração da conduta em cada uma das esferas, as quais se submetem a diferentes exigências e ritos legais.
Precedentes. ..." (STJ - HC 534.320/SP.
Dê-se vista ao Ministério Público, para ciência e providências cabíveis.
Publique-se.
Int. -
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:52
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
05/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:59
Determinado o arquivamento
-
03/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
31/01/2025 18:51
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
31/01/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 17:30
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
06/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
16/01/2023 13:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/01/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712890-81.2025.8.07.0001
Banco Itaucard S.A.
Diuly Belarmino Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 12:47
Processo nº 0711671-85.2025.8.07.0016
Gabriel de Campos Soares Lopes
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Isabela Braga Pompilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 17:11
Processo nº 0702879-33.2025.8.07.0020
Banco Rci Brasil S.A
Vanessa Lina Rodrigues Suhet
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 18:09
Processo nº 0710451-41.2023.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rodrigo da Silva Gomes
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 16:17
Processo nº 0725855-68.2024.8.07.0020
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Vivian Sleiman de Oliveira
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 11:11