TJDFT - 0701570-74.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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05/09/2025 16:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:07
Outras decisões
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18/08/2025 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
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13/08/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:05
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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15/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 08:29
Recebidos os autos
-
24/06/2025 08:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/06/2025 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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23/06/2025 19:10
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de EDINON DE SOUSA SOARES em 17/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:10
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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26/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 20:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 20:02
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 15:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/05/2025 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701570-74.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINON DE SOUSA SOARES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2025.
BRUNA ARAÚJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:18
Outras decisões
-
23/04/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/04/2025 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
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08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701570-74.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINON DE SOUSA SOARES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 227182964).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:48
Outras decisões
-
27/02/2025 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/02/2025 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/02/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:28
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/02/2025 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 14:51
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/01/2025 10:27
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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