TJDFT - 0717125-16.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 15:34
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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06/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717125-16.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: G.
D.
J.
M.
SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito (ID. 225804825).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n.221578771 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:30
Extinto o processo por desistência
-
26/02/2025 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de GEMAR DE JESUS MARTINS em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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