TJDFT - 0707056-10.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 22:53
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707056-10.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: CAIO ALVES MARTINS SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de CAIO ALVES MARTINS, partes qualificadas.
Regularmente citado, o réu procedeu ao pagamento integral do débito, conforme comunicado pelo autor no documento de id n. 228899621, configurando, assim, o reconhecimento do pedido.
Isso posto, homologo por sentença o reconhecimento do pedido e julgo extinto o feito com fulcro no art. 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil, já tendo sido cumprida a obrigação de pagar.
Como houve transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, CPC.
Considerando-se que a parte autora formulou expressamente o pedido, importa o pleito em esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), razão pela qual determino que seja certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Samambaia/DF, 25 de abril de 2025.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
28/04/2025 15:53
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:24
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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08/04/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
07/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:33
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:33
Outras decisões
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10/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/12/2024 15:26
Processo Desarquivado
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04/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 14:50
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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26/11/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 17:57
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de CAIO ALVES MARTINS em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 16:15
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/06/2024 02:47
Decorrido prazo de CAIO ALVES MARTINS em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 03:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2024 19:01
Recebidos os autos
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06/05/2024 19:01
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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06/05/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/05/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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