TJDFT - 0717235-04.2023.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, TÉRREO, ALA SUL, SALA 54, Taguatinga Norte - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103- 8189 - Horário de atendimento: das 12:00 às 19:00- email: [email protected] Número do processo: 0717235-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: JARDEL PABLO DA CONCEICAO ABREU, DARLEI FERREIRA ALVES Incidência Penal: Leve (3386) CERTIDÃO Certifico e dou fé que de ordem à Defesa para que se manifeste quanto ao interesse em cumprir a proposta de transação penal anteriormente oferecida ou futura proposta de SURSIS.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025.
MARILZA PEREIRA BRITO Servidor (a) -
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
21/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2025 09:06
Recebidos os autos
-
19/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 09:06
Revogada a transação penal
-
18/07/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:36
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
18/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0717235-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JARDEL PABLO DA CONCEICAO ABREU, DARLEI FERREIRA ALVES SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído a JARDEL PABLO DA CONCEICAO ABREU e DARLEI FERREIRA ALVES , os quais receberam o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95. - No tocante ao autor JARDEL PABLO DA CONCEICAO ABREU: O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do beneficiado, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JARDEL PABLO DA CONCEICAO ABREU, qualificado nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa. - No tocante ao autor DARLEI FERREIRA ALVES : O Ministério Público, diante da justificativa de descumprimento apresentada pelo beneficiado, oficiou pela prorrogação do prazo para cumprimento da transação penal.
Assim, na ausência de óbice à concessão do requerido, DEFIRO O PEDIDO e prorrogo o prazo de cumprimento em 15 (quinze) dias, a partir da nova intimação para integralização da medida total, ou seja, nesse período, deverá pagar o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO, Endereço: QNB 15, AREA ESPECIAL Nº 04, AVENIDA SANDÚ NORTE, TAGUATINGA Contato: MARIA EDUARDA / SÁRILLA KARINE DE ANDRADE Telefone: TAGUATINGA 3033 2523 / 3297 2570 Projeto: Encaminhamento desvinculado de projeto PIX: [email protected], sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do feito.
Aguarde-se o transcurso do novo prazo.
Com o transcurso, certifique-se e remetam-se os autos ao Ministério Público.
Ressalto que o(a) beneficiário(a) deverá procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, para novo encaminhamento, no prazo de 2 (dois) dias.
Intime-se o beneficiário Nome: DARLEI FERREIRA ALVES, por intermédio do advogado constituído.
Publique-se.
Ressalto que eventuais dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Defensoria Pública (telefones: 61-99325-4876 - Whatsapp, 61-2196-4583 / 61-21964588) ou a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga (WhatsApp 3353-8940).
Dê-se vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 18:28
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:04
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
17/03/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 11:15
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:53
Homologada a Transação Penal
-
07/11/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/11/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 20:35
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:35
Outras decisões
-
07/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:41
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/09/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
19/06/2024 13:55
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 19/06/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
29/05/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
05/05/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
07/04/2024 23:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
07/04/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:53
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
29/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
19/12/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 15:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:19
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/09/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
01/09/2023 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:48
Declarada incompetência
-
01/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
01/09/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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