TJDFT - 0039241-84.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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20/05/2025 18:30
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/05/2025 18:30
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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11/04/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO MARTINS DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0039241-84.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: MARCIO ADRIANO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO A realização de pesquisa à Central de Informações de Registro Civil - CRCJUD, por se tratar de informações que possuem caráter público, pode ser facilmente obtida pela parte exequente através de diligências próprias, com o recolhimento dos respectivos emolumentos, não se justificando a intervenção jurisdicional e a mobilização da já assoberbada força de trabalho do Poder Judiciário para tanto.
Saliente-se, ademais, que a realização de diligências pelo Poder Judiciário deve estar amparada em critério de razoabilidade, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda.
Nesse sentido, vejamos: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PEDIDO DE CONSULTA À Central de Informações de Registro Civil - crcjud.
NÃO CABIMENTO.
FACULDADE CONFERIDA À PRÓPRIA PARTE INTERESSADA DE REALIZAR CONSULTA DIRETA AO SISTEMA, MEDIANTE O PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A regulamentação da CRC esteve inicialmente disposta no Provimento 46, de 16/06/2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu o sistema com a finalidade de congregar toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas em todo o território nacional, operada por meio de sistema interligado, disponibilizado na rede mundial de computadores. 1.2.
A normativa que atualmente dispõe acerca da ferramenta é o Provimento Nº 149, de 30/08/2023, em cujo art. 241 estabelece que "a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos." 2.
Havendo a possibilidade de consulta realizada pela própria parte interessada por meio da internet ou mediante solicitação diretamente no Cartório de Registo Civil, não há necessidade de que referida medida seja tomada pelo Poder Judiciário. 3.
A toda evidência, não se pode perder de vista que o dever de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, primeiramente, ao credor. 4.
Recurso desprovido." (Acórdão 1829298, 07458168920238070000, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/3/2024, publicado no PJe: 3/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro, pois, o pedido apresentado pelo exequente em id. 223680737.
Confiro ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para promover as diligências a seu encargo, sob pena de extinção.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 12:19
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:19
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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07/02/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/01/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 19:12
Recebidos os autos
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17/10/2024 19:12
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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04/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:37
Recebidos os autos
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13/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO MARTINS DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
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13/05/2024 07:28
Recebidos os autos
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13/05/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:28
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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23/03/2024 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 23:08
Recebidos os autos
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12/03/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:01
Recebidos os autos
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13/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:01
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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07/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 18:54
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:54
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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23/05/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/05/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 16:12
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/02/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 18:25
Recebidos os autos
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07/11/2022 18:25
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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30/09/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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27/09/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 12:30
Recebidos os autos
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02/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:30
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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29/08/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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23/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 13:32
Recebidos os autos
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13/08/2022 13:32
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO MARTINS DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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27/07/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 22:13
Recebidos os autos
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20/07/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 22:13
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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14/07/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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13/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:32
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
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04/07/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2022 17:31
Recebidos os autos
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26/04/2022 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/04/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO MARTINS DOS SANTOS em 23/03/2022 23:59:59.
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05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO MARTINS DOS SANTOS em 04/03/2022 23:59:59.
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01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 09:38
Recebidos os autos
-
23/02/2022 09:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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17/02/2022 11:54
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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03/02/2022 13:34
Recebidos os autos
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03/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/02/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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01/02/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO MARTINS DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59:59.
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08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO MARTINS DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 00:35
Publicado Despacho em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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25/11/2021 14:34
Recebidos os autos
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25/11/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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18/11/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 00:30
Publicado Sentença em 16/11/2021.
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12/11/2021 09:48
Juntada de Certidão
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12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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10/11/2021 14:49
Recebidos os autos
-
10/11/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 14:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/11/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/11/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 14:33
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/10/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO MARTINS DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59:59.
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13/09/2021 11:51
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2021 15:31
Juntada de Certidão
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27/05/2021 20:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/04/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 19:03
Recebidos os autos
-
29/03/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 19:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/03/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 11:06
Juntada de Certidão
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06/11/2020 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2020 14:59
Expedição de Mandado.
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03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
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02/06/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:39
Recebidos os autos
-
29/05/2020 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
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20/05/2020 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 19:17
Recebidos os autos
-
24/04/2020 20:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2020 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/04/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 15:32
Recebidos os autos
-
30/03/2020 15:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/02/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:16
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 10:55
Recebidos os autos
-
12/02/2020 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/01/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 04:16
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 04:16
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO MARTINS DOS SANTOS em 18/10/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 06:55
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 06:54
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO MARTINS DOS SANTOS em 06/09/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 02:27
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
16/08/2019 02:27
Publicado Despacho em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 16:40
Recebidos os autos
-
27/03/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2019 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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