TJDFT - 0713427-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 28/08/2025 23:59.
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11/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
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27/06/2025 06:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 10:53
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:53
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR).
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08/06/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/06/2025 22:12
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2025 21:54
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 13:49
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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06/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/05/2025 14:47
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:47
Indeferida a petição inicial
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29/04/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713427-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: SUELI DE CERQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a postulante para recolher as custas de ingresso.
Cuida-se de petição genérica e que não apresentar as especificidades da cobrança em relação à requerida.
Vejamos.
Esclareça a parte autora se os valores cobrados são apenas com relação ao titular ou também dependentes, bem como se são excedentes aos valores debitados diretamente em contracheque ou representam a mensalidade integral do plano de saúde.
Caso sejam valores excedentes, deve indicar expressamente o valor da mensalidade para cada mês cobrado, aquilo que foi debitado em contracheque e o valor cobrado em boleto bancário, juntando cópia do boleto respectivo, para o titular e também dependentes, se caso.
Deve observar também que, pela aplicação do artigo 206, §5º, I, do CC, o prazo prescricional é de 5 (anos), motivo pelo qual somente devem constar destes autos valores relativos às mensalidades vencidas nos 5 (cinco) anos anteriores à data de ajuizamento da ação, qual seja: 17/3/2025.
Prazo: 15 (quinze) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
17/03/2025 16:42
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/03/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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