TJDFT - 0717871-32.2020.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MARTINS ROCHA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2025 09:01
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MARTINS ROCHA em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/04/2025 15:49
Recebidos os autos
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05/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717871-32.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO MARTINS ROCHA REVEL: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por JOÃO PEDRO MARTINS ROCHA em face CENTRO EDUCACIONAL CIRANDACIRANDINHA LTDA (CENTRO EDUCACIONAL BRASIL CENTRAL), na qual alega ter sido aprovado no exame vestibular da UPIS para o curso de Medicina Veterinária, antes de concluir o Ensino Médio e que o requerido teria se negado a efetuar sua matrícula no curso supletivo, sob o argumento de que o autor seria menor de idade e por isso não estaria apto a ingressar no curso supletivo, conforme a Lei 9.394/96 e a Resolução 01/2012.
Postulou a tutela de urgência para que fosse autorizada a matrícula no curso supletivo oferecido pela instituição, a realização dos exames finais e, no caso de aprovação, a emissão do certificado de conclusão.
A decisão de ID 65536405 indeferiu o pedido de urgência.
Interposto agravo de instrumento em face da referida decisão, o pedido de antecipação da tutela recursal foi deferido para "determinar à ré, ora agravada, que promova a matrícula do ora agravante no Curso de Educação de Jovens e Adultos, na modalidade ensino à distância, submetendo-o aos exames para conclusão do ensino médio". (ID 65990007).
O feito foi sobrestado em razão da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 13, que determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que versem sobre a controvérsia acerca do direito à matrícula em curso supletivo, com imediata aplicação de provas para obtenção de certificado de conclusão de ensino médio, do menor de 18 anos, aprovado em vestibular (ID 70425931).
O E.
STJ, mediante o recente julgamento do Tema Repetitivo 1127, firmou a seguinte tese: é ilegal menor de 18 anos antecipar a conclusão de sua educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos-CEJAs, ainda que o intuito seja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em curso superior.
Sendo assim, estão superados os entendimentos em contrário proferidos por este tribunal.
Quanto ao IRDR 13 deste Tribunal, vê-se que ele originou o Resp 2014456 / DF.
Este recurso foi redistribuído ao Ministro Afrânio Vilela, o mesmo relator do Tema Repetitivo 1.127, em razão da prevenção com os processos selecionados para o julgamento daquele tema.
No ID 91657609, datado em 13.05.2021, o autor informou que em 2020 concluiu o ensino médio (ID 91657612) Assim, a situação não deve ser desconstituída para que não haja insegurança jurídica.
Tal entendimento tem sido aplicado pelo STJ em casos semelhantes de ingresso no ensino superior amparado por decisão judicial (AREsp 1164130, Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 11/04/2018).
Anote-se conclusão para sentença. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
17/03/2025 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/03/2025 16:44
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:44
Outras decisões
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17/03/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/03/2025 15:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 13
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17/03/2025 15:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 13
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26/02/2023 12:07
Juntada de Certidão
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02/08/2021 09:45
Recebidos os autos
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02/08/2021 09:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0013
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31/07/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 26/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MARTINS ROCHA em 26/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
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20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 13:00
Recebidos os autos
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17/05/2021 13:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/05/2021 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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14/05/2021 07:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 13/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 02:38
Publicado Despacho em 06/05/2021.
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07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 14:57
Recebidos os autos
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04/05/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/05/2021 13:28
Juntada de Certidão
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04/05/2021 13:27
Desentranhamento
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17/09/2020 16:09
Juntada de Certidão
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26/08/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
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26/08/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2020 12:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2020 17:22
Recebidos os autos
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20/08/2020 17:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0013
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20/08/2020 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/08/2020 14:56
Recebidos os autos
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20/08/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/08/2020 13:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2020 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 19/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 10:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
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28/07/2020 10:16
Juntada de Certidão
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24/06/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 16:16
Recebidos os autos
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23/06/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/06/2020 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 19/06/2020.
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18/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 17:08
Expedição de Mandado.
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16/06/2020 17:03
Recebidos os autos
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16/06/2020 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2020 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
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16/06/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/06/2020 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 13:39
Recebidos os autos
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15/06/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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