TJDFT - 0747860-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:56
Determinado o arquivamento
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08/04/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 05:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:22
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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03/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 10:11
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de LUCINEIDE GOMES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747860-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: LUCINEIDE GOMES DA SILVA SENTENÇA 1.
O mandado acostado no ID 225377608 foi recebido por pessoa diversa da citanda.
Assim, não houve a citação. 2.
Na petição de ID 226150530 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerente, pois não houve a citação.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
17/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:01
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 23:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/02/2025 18:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 20:36
Juntada de Certidão
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22/01/2025 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
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13/01/2025 21:56
Juntada de Certidão
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13/01/2025 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:08
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:08
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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04/11/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/10/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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