TJDFT - 0734450-55.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734450-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO D SHCE 1409 EXECUTADO: TATYARA CRAVO MOURA, ANA SELMA CRAVO MOURA Decisão Ante penhora frutífera e posterior nomeação de advogada dativa, com expressa aceitação, abra-se o prazo para impugnação a partir da publicação desta decisão..
Publique-se.
Brasília/DF, 4 de setembro de 2025. * documento assinado eletronicamente -
09/09/2025 18:01
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:01
Outras decisões
-
22/06/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734450-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO D SHCE 1409 EXECUTADO: TATYARA CRAVO MOURA, ANA SELMA CRAVO MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé,em cumprimento à r. determinação contida no despacho de ID n°229603688, e conforme o artigo 23 do Decreto Distrital n. 43.821, de 07/10/2022, que o (a) advogado (a) JOSIANE LOYOLA BARREIRO, OAB/DF n° 69778, foi nomeado (a) por este Juízo nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação 010/2022, que entre si fazem a União, por intermédio do TJDFT, o GDF, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, para atuar nestes autos n° 0734450-55.2020.8.07.0001, na defesa técnica da parte TATYARA CRAVO MOURA, CPF *11.***.*46-82 e ANA SELMA CRAVO MOURA e, CPF n ° *66.***.*21-15.
BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2025 19:49:58.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734450-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO D SHCE 1409 EXECUTADO: TATYARA CRAVO MOURA, ANA SELMA CRAVO MOURA Decisão A Lei Distrital n.º 7.157/2022 instituiu no Distrito Federal o Programa de Acesso à Justiça e Fomento ao Advogado Iniciante, dispondo sobre a atuação da advocacia dativa mediante remuneração a ser paga pelo Distrito Federal.
Estabelece o art. 11 da Lei em questão que “a nomeação do advogado iniciante para atuação em processo judicial perante a justiça comum do Distrito Federal, no âmbito do programa de que trata esta Lei, ocorrerá apenas nos casos em que a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal não seja possível”.
Já o art. 27 da mesma lei dispõe que “a prestação de assistência judiciária nos termos desta Lei é integralmente gratuita para o juridicamente necessitado” e acaso demonstrado que a parte não se enquadra na condição de necessitada, fica sujeita às sanções legais cabíveis à espécie, inclusive quanto ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário (§2º).
A Lei Distrital n.º 7.157/2022 foi regulamentada pelo Decreto Distrital n.º 43.821/2022.
Já em 17/11/2022 este TJDFT firmou um Acordo de Cooperação com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do DF (SEJUS) e com a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) visando regulamentar no âmbito do TJDFT os procedimentos necessários para implementação do programa.
No caso em tela, considerando que a parte executada teve o atendimento negado nos Núcleos de Práticas Jurídicas e na Defensoria Púbica (ID 229514246), na forma do art. 17 do Decreto Distrital n.º 43.821/2022 convoco advogado integrante do cadastro de advogados iniciantes para atuar no presente feito em defesa do executado.
Saliento que este cadastro é administrado, atualizado e mantido pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, cujo acesso deve ser disponibilizado a este Tribunal (art. 11 do Decreto n.º 43.821/2022).
O patrono convocado deverá informar sua aceitação a este Juízo no prazo de 1 (um) dia.
Esclareço que a nomeação do patrono se dá para atuação em todo o processo e que sua remuneração se dará de acordo com os atos processuais praticados, nos termos do anexo ao Decreto Distrital n.º 43.821/2022. À Secretaria: 1.
Convoque-se advogado de acordo com a ordem do cadastro de advogados iniciantes, observando-se a alternância entre o sistema universal e o sistema de reserva de cotas, observando-se ainda o prazo de validade da inscrição do advogado no programa, conforme estabelece o art. 17 do Decreto Distrital n.º 43.821/2022. 2.
Certifique-se nos autos a data da convocação e o nome do advogado convocado, aguardando-se a resposta pelo prazo de 1 dia.
A resposta do patrono deverá se dar mediante petição nos autos, conforme esclarecido acima.
Não havendo resposta, ou sendo negativa a resposta, certifique-se o fato e convoque-se o advogado seguinte.
Havendo resposta positiva, retornem os autos conclusos, inclusive para análise da petição de ID 235765951.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 19:55
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:41
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:41
Outras decisões
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14/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de TATYARA CRAVO MOURA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de ANA SELMA CRAVO MOURA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 22:56
Juntada de Certidão
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14/04/2025 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 13:59
Desentranhado o documento
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19/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734450-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO D SHCE 1409 EXECUTADO: TATYARA CRAVO MOURA, ANA SELMA CRAVO MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 498,65 (TATYARA CRAVO MOURA) e R$ 1.583,49 (ANA SELMA CRAVO MOURA), conforme item 2 da Decisão de ID 107257990.
Assim, nos termos da referida Decisão, não havendo advogado, as partes executadas TATYARA CRAVO MOURA e ANA SELMA CRAVO MOURA deverão ser intimadas pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de circulação sobre o veículo de Placa JFT4674, tendo em vista a restrição existente, conforme item 3 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 5 da referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 18 de março de 2025 às 11:01:47 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
18/03/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734450-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO D SHCE 1409 EXECUTADO: TATYARA CRAVO MOURA, ANA SELMA CRAVO MOURA Despacho Tendo em vista que não houve homologação do acordo, mas suspensão do feito até o respectivo adimplemento (artigo 922 do CPC), a execução deverá retomar o seu curso com lastro no título executivo extrajudicial.
Dessa forma, a despeito do descumprimento do acordo, não incidem os consectários nele previstos, senão os do título executivo originário.
Venha, portanto, memória atualizada do débito remanescente, com observância do documento que orna a inicial.
A seguir, independentemente de nova conclusão, façam-se as pesquisas de bens.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:43
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de TATYARA CRAVO MOURA em 18/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ANA SELMA CRAVO MOURA em 18/10/2022 23:59:59.
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26/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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23/09/2022 18:21
Juntada de Certidão
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23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 06:03
Recebidos os autos
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22/09/2022 06:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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06/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 18:08
Juntada de Certidão
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22/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
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17/08/2022 15:02
Expedição de Alvará.
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26/07/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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21/07/2022 18:05
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
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20/07/2022 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/07/2022 00:10
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de TATYARA CRAVO MOURA em 24/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 21:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 12:46
Juntada de Certidão
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31/03/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
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01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 07:11
Recebidos os autos
-
30/11/2021 07:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/11/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
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19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 19:39
Juntada de Certidão
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08/11/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 18:03
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/10/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 20:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 11:17
Juntada de Certidão
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21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de TATYARA CRAVO MOURA em 20/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2021 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2021 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de ANA SELMA CRAVO MOURA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de TATYARA CRAVO MOURA em 10/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
29/05/2021 09:22
Recebidos os autos
-
29/05/2021 09:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/05/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 19:20
Recebidos os autos
-
16/03/2021 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/03/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO D SHCE 1409 em 25/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 02:45
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO D SHCE 1409 em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
07/11/2020 07:39
Recebidos os autos
-
07/11/2020 07:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
30/10/2020 16:44
Recebidos os autos
-
30/10/2020 16:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/10/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/10/2020 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2020 15:59
Recebidos os autos
-
28/10/2020 15:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/10/2020 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 21:33
Recebidos os autos
-
21/10/2020 21:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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20/10/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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