TJDFT - 0757393-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2025 00:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:14
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de ECONOMIA SEGUROS E PLANOS DE SAUDE LTDA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:11
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:04
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/03/2025 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/03/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a MYRELLE RAMOS DA SILVA - CPF: *22.***.*72-77 (REU), ECONOMIA SEGUROS E PLANOS DE SAUDE LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (REU).
-
18/03/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757393-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REU: ECONOMIA SEGUROS E PLANOS DE SAUDE LTDA, MYRELLE RAMOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
A requerida MYRELLE RAMOS DA SILVA compareceu espontaneamente no processo, suprindo-se a falta de citação, nos termos do art. 239, § 1 º, do CPC.
DEFIRO o pedido de habilitação nos autos (ID. 226714607).
O prazo para contestação deverá observar o que estabelece o artigo 229 /c/c com artigo 231, § 1º, ambos do CPC.
Em relação a requerida ECONOMIA SEGUROS E PLANOS DE SAÚDE LTDA, conforme cópia da última alteração do contrato social (ID. 226328650), observo que houve o ingresso da sócia ALENICE HELENA RAMOS DA SILVA e a retirada do sócio RODRIGO VIEIRA BARROS.
Assim, figura como única sócia da empresa requerida a Sra.
ALENICE, a qual detém poderes de administradora, razão pela qual revogo o despacho de ID. 224843358, em relação ao que restou registrado em relação a empresa requerida.
Necessária, portanto, a retificação da pesquisa judicial.
Em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo pesquisou os endereços da empresa requerida nos sistemas de que dispõe (SISBAJUD, Receita Federal, etc).
Ressalto que deixei de determinar a expedição para os demais endereços do SISBAJUD que apresentam informações, tais como: cliente inativo ou não cliente, diante da forte possibilidade da parte não residir mais no local.
Consigno, ainda, que deixei de determinar a expedição de mandado para os demais endereços, porque já foram diligenciados, estão incompletos ou repetidos.
Destaco os endereços já diligenciados em relação à ECONOMIA SEGUROS E PLANOS DE SAUDE LTDA: MUDOU-SE.
SCS Quadra 8 Bloco B Lotes 50/60, SLS 252 a 256, Venancio Shopping, Asa Sul, BRASÍLIA - DF, 70333-900.
Carta com AR de ID. 223223882.
DESCONHECIDA.
QE 13 Conjunto J, casa 7, Guará II, BRASÍLIA - DF, 71050-100.
Diligência de ID. 224459691.
Não há outros endereços vinculados à empresa requerida.
Diante dos demais resultados obtidos e da informação anterior, intimo a autora a recolher as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação a todos os endereços localizados em relação a sócia da empresa, para a expedição dos mandados, cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Com a apresentação do comprovante, cite-se a requerida ECONOMIA SEGUROS E PLANOS DE SAUDE LTDA, na pessoa da sua representante legal Sra.
ALENICE HELENA RAMOS DA SILVA, nos seguintes endereços: 1) SHIN CA 05 BL B APTO 09 - LAGO NORTE - BRASILIA - DF – 71503505 2) SCS QUADRA 4, BLOCO A, SL 108, ED EMBAIXADOR, ASA SUL, BRASILIA/DF, CEP 70300907; 3) QUADRA SCS QD 04, BLOCO A, SALA 408, ED EMBAIXADOR, ASA SUL, BRASILIA/DF, CEP 70300907.
Na hipótese de o mandado retornar sem cumprimento, cite-se a requerida por edital, no prazo de 20 (vinte) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes.
Cite-se.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:13
Outras decisões
-
26/02/2025 11:13
Deferido o pedido de MYRELLE RAMOS DA SILVA - CPF: *22.***.*72-77 (REU).
-
20/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2025 15:38
Desentranhado o documento
-
02/02/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:01
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 13:29
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 17:46
Juntada de Petição de certidão
-
30/12/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/12/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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