TJDFT - 0711261-72.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/08/2025 15:19
Recebidos os autos
-
11/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/07/2025 17:57
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2025 19:33
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:33
Outras decisões
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13/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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04/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/06/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2025 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:04
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:04
Concedida em parte a tutela provisória
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24/04/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/04/2025 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2025 03:06
Decorrido prazo de REINALDO FERREIRA LIMA em 09/04/2025 23:59.
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21/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a REINALDO FERREIRA LIMA - CPF: *43.***.*19-00 (AUTOR).
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20/03/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/03/2025 08:19
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 14:52
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:52
Outras decisões
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11/03/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711261-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO FERREIRA LIMA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária proposta por REINALDO FERREIRA LIMA em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Compulsando-se os autos, verifica-se que este Juízo não é competente para análise da presente demanda.
Nos termos do art. 75, § 1º, CC, a pessoa jurídica com diversos estabelecimentos em lugares diferentes terá como domicílio cada um deles para os atos nele praticados: Art. 75.
Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é (...) § 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
E de acordo com o artigo 53, III, b, do Código de Processo Civil, é competente o Juízo do local onde se encontra localizada a agência ou sucursal na qual foi firmada a obrigação: Art. 53. É competente o foro: (...) III - do lugar: (...) b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu; A parte autora reside em Sobradinho/DF.
A agência onde possui conta junto ao Banco requerido também está localizada em Sobradinho/DF.
Diante disso, importante destacar o que dispõe o parágrafo 5º do artigo 63 do Código de Processo Civil: (...) 5º O ajuizamento da ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.” Tem-se, assim, que a norma em questão vai ao encontro do acima argumentado.
Ante o exposto, dou-me por incompetente para processamento e julgamento da demanda e determino a remessa do processo a uma das Varas Cíveis de Sobradinho/DF.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 17:24:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:04
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:04
Declarada incompetência
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06/03/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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