TJDFT - 0711240-96.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
27/07/2025 23:22
Recebidos os autos
-
27/07/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de VALMIR ALVES DE BRITO em 22/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/07/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:09
Outras decisões
-
20/05/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/05/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2025 16:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/03/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 05:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
23/03/2025 17:45
Concedida em parte a tutela provisória
-
10/03/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/03/2025 14:21
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711240-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ANACLETO OLIVEIRA SOARES REU: ALMIR ALVES DE BRITO, VALMIR ALVES DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Despejo ajuizada por ANACLETO OLIVEIRA SOARES em desfavor de ALMIR ALVES DE BRITO, VALMIR ALVES DE BRITO, todos qualificados no processo.
Em consulta aos sistemas deste Tribunal, se verifica que, anteriormente, em 13/12/2024, o autor ajuizou ação idêntica distribuído à Vara Cível do Itapoã/DF sob o número 0705504-71.2024.8.07.0021.
A referida demanda foi extinta sem resolução de mérito.
Desta feita, aplicável o disposto no artigo 286, II do CPC: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos à Vara Cível do Itapoã/DF, por dependência ao processo n. 0705504-71.2024.8.07.0021.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 17:32:21.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:04
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:04
Declarada incompetência
-
06/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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