TJDFT - 0714599-65.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 18:54
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/12/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 14:21
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de IVAN CESARIO ARAUJO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de LILIAM LOPES TORMIM CESARIO em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:23
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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15/11/2023 12:08
Recebidos os autos
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15/11/2023 12:08
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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20/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de IVAN CESARIO ARAUJO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de LILIAM LOPES TORMIM CESARIO em 18/10/2023 23:59.
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24/09/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714599-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL RESORT AQUARIUS REU: IVAN CESARIO ARAUJO, LILIAM LOPES TORMIM CESARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 16:07
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL RESORT AQUARIUS - CNPJ: 10.***.***/0001-01 (AUTOR).
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04/09/2023 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar comprovante de pagamento das faturas de água para comprovar a sub-rogação ou excluir a referida verba da planilha de débitos, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2023 09:15
Recebidos os autos
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02/08/2023 09:15
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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