TJDFT - 0712021-60.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:38
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 21:15
Recebidos os autos
-
10/04/2025 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 20:18
Recebidos os autos
-
08/04/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:54
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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12/03/2025 07:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/03/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712021-60.2021.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIE DA SILVA DE BARROS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA, a fim de satisfazer dívida relacionada a honorários advocatícios.
Retifiquem-se os registros, de modo a incluir o causídico PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO no polo ativo.
Intime-se BRB BANCO DE BRASILIA SA (devedor) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2025 12:55:43.
DELMA SANTOS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 20:17
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 20:17
Outras decisões
-
04/02/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/02/2025 12:35
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:36
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
07/12/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:23
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/06/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 00:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2021 19:31
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 22:12
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2021 15:19
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/06/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 10:48
Recebidos os autos
-
28/05/2021 10:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2021 02:31
Publicado Sentença em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/05/2021 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2021 13:30
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2021 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/05/2021 15:11
Recebidos os autos
-
25/05/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/05/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSEVANIA DA SILVA DE BARROS em 12/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:23
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2021 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 13:59
Recebidos os autos
-
15/04/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 13:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/04/2021 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/04/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 11:47
Recebidos os autos
-
14/04/2021 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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