TJDFT - 0702064-69.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 18:35
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de OTAVIO NUNES DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:49
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de OTAVIO NUNES DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2025 11:34
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:34
Outras decisões
-
13/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:59
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de OTAVIO NUNES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:18
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:18
Concedida a gratuidade da justiça a OTAVIO NUNES DA SILVA - CPF: *20.***.*37-87 (REQUERENTE).
-
31/03/2025 10:18
Não Concedida a tutela provisória
-
28/03/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de OTAVIO NUNES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702064-69.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (9585) REQUERENTE: OTAVIO NUNES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 228599619 não foi integralmente cumprida, promova a parte autora juntada das faturas do cartão de crédito consignado contratado junto ao BANCO BMG S/A, desde a sua contratação (ocorrida há sete anos atrás, em 14/03/2018), visando aferir se ocorreram saques ou compras ao longo do período que justifiquem o saldo devedor e a falta de quitação do débito.
A perda do cartão, conforme afirmado pelo autor, não é motivo suficiente para não apresentação das faturas, que podem ser obtidas independentemente da apresentação do cartão, por meio de solicitação junto à parte requerida (eletrônica, por site ou aplicativo, ou mesmo em agência bancária).
Ressalte-se que foram requisitadas FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO, e não extratos bancários, como se informa na petição de ID. 228599619.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 11:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724546-40.2022.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Jose Olinda da Silva
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 14:16
Processo nº 0704448-29.2025.8.07.0001
Elber Lopes da Silva Junior
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Ana Carolina Lima Tunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 17:16
Processo nº 0722698-87.2024.8.07.0020
Emp Fotografias e Eventos LTDA
Daniela Lima Cajueiro
Advogado: Abraao Felipe Jaber Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 17:01
Processo nº 0005758-29.2016.8.07.0001
Jose Augusto da Cunha
Doutor Imoveis Construcoes e Incorporaco...
Advogado: Nailton de Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2019 14:15
Processo nº 0749882-78.2024.8.07.0000
18 Vara Civel de Brasilia
15 Vara Civel de Brasilia Df
Advogado: Hermilton da Silva Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 14:15