TJDFT - 0701238-43.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:54
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 21:39
Recebidos os autos
-
07/03/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 21:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701238-43.2025.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
J.
S.
S.
REU: L.
D.
S.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se a anotação de sigilo, considerando que não há amparo legal para restrição da publicidade no presente caso.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova da mora do devedor, com os documentos que acompanham a inicial.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar a busca e apreensão do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do(a) Autor(a), na pessoa de um dos seus fiéis depositários indicados nos autos, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Junto com veículo e as chaves, deverão ser entregues ao Oficial de Justiça o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o Documento Único de Transferência (DUT).
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos do(a) autor(a) (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Caso resulte infrutífera a diligência ora determinada, certifique o oficial de justiça se a parte requerida reside no endereço constante do mandado.
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, caso em que deverá apresentar nova petição inicial, acompanhada de planilha atualizada do débito, bem como a via circulável do título executivo, se for o caso, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Autorizo desde já o cumprimento das diligências em sigilo, a fim de potencializar o êxito da medida.
Caso a parte autora comprove por meio de fotos a localização do veículo, autorizo o cumprimento prioritário do mandado, ficando desde já indeferido o cumprimento urgente e em regime de plantão, já que tal hipótese deve ser destinada exclusivamente às hipóteses em que se comprove risco de perecimento de direitos ligados à vida e à integridade física de pessoas.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem e, após, CITE o réu, no endereço indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 846 caput, e 846, § 2° do CPC e seguintes e 212, §§ 1º e 2º do CPC.
Encaminhe-se o presente mandado, o qual deverá conter as seguintes advertências: 1- O(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo. 5- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 6- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 7- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o que disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 8- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no andar térreo deste Fórum.
Outrossim, fica o (a) Requerente advertido de que o veículo não poderá sair do DF durante o prazo para pagamento da integralidade da dívida sem prévia comunicação deste Juízo, a fim de possibilitar eventual restituição do bem.
Datada e assinada eletronicamente.
Nome do Réu: L.
D.
S.
M. (CPF: *37.***.*08-06); Dados do Réu: Nome: L.
D.
S.
M.
Endereço: QN 320 Conjunto 4, Lt 01, Ap. 801, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72310-004 Dados do Veículo: MARCA: HYUNDAI, TIPO: AUTOMÓVEL, MODELO: SONATA GLS(MULTIMID 2.4, CHASSI: KMHEC41CBCA300955, COR: PRATA, ANO: 2011/2012, PLACA: JIU6549, RENAVAM: *03.***.*87-39.
Depositário: SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA *34.***.*88-61 (61) 98616-0530 [email protected], MATEUS HENRIQUE F.
MATOS *54.***.*15-94 (61) 98467-8217 [email protected], MAK DELYS ALVES DE SOUZA *19.***.*21-34 (61) 98545 8155 [email protected], ADRIANO CORDEIRO MENDES 012.224.831.73 (61) 99595-1716 [email protected], WILSON GONÇALVES MORAES *49.***.*60-23 (61) 99528-3518 [email protected], VALTER RODRIGUES MARTINS *46.***.*07-53 (61) 98532-5504 [email protected], RONALDO MARTINS LIMA *93.***.*49-20 (61) 98559-5111 [email protected], HEITOR PINHO DE MACENA *25.***.*01-06 (61) 99528-4744 [email protected], BRUNO LEANDRO DA SILVA VICTOR 004 273 783 46 (61) 99111-1675 [email protected], EUMAR DE JESUS SOUSA *31.***.*92-72 (61) 98200-0250 [email protected], ANTONIO WESLEY DE A.
DANTAS *50.***.*45-48 (61) 98316-0712 [email protected], ULISSES NOGUEIRA N.
DA SILVA *59.***.*59-58 (61)99823-0244 [email protected], LUIZ FELIPPE N.
DE MIRANDA LOPES *11.***.*30-25 (61) 99991-0199 [email protected] [email protected], HUMBERTO B.
PEREIRA DE SOUSA *80.***.*06-34 (61) 9854-8175 [email protected], WAGNER VIDAL DA SILVA *03.***.*80-94 (61)99221-0093 [email protected].
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 223858375 Petição Inicial Petição Inicial 25012811363569500000203835853 223858378 1-L.
D.
S.
M. - PETIÇÃO INICIAL Petição 25012811363628600000203835856 223860766 2-Estatuto Social_BJS Atos constitutivos 25012811363667000000203838794 223860769 3-Procuração Unificada_2024_ Procuração/Substabelecimento 25012811363737500000203838797 223860773 4-L.
D.
S.
M. - CONTRATO Contrato 25012811363810300000203838801 223860780 5-L.
D.
S.
M. - FICHA CADASTRAL Documento de Comprovação 25012811363861400000203838808 223860782 6-L.
D.
S.
M. - CNH E BIOMETRIA Documento de Comprovação 25012811363935900000203838810 223860783 7-L.
D.
S.
M. - CPF REGULAR Documento de Comprovação 25012811364015200000203838811 223860784 8-L.
D.
S.
M. not Documento de Comprovação 25012811364062700000203838812 223860786 9-L.
D.
S.
M. - DENATRAN 1 Documento de Comprovação 25012811364109500000203838814 223860793 10-L.
D.
S.
M. - DENATRAN 2 Documento de Comprovação 25012811364157000000203838821 223860794 11-L.
D.
S.
M. - DETRAN DF Documento de Comprovação 25012811364209500000203838822 223863045 12-L.
D.
S.
M. - FIPE Documento de Comprovação 25012811364256300000203838823 223863047 13-L.
D.
S.
M. - PLANILHA Documento de Comprovação 25012811364304000000203838825 223863048 14-AUTORIZAÇÃO PARA FIEL DEPOSITÁRIO - DF Anexos da petição inicial 25012811364351200000203838826 223862079 Despacho Despacho 25012811450751200000203838722 224012972 Petição Petição 25012910000334300000203973363 224012987 L.
D.
S.
M. - CUSTAS INICIAIS (614,49) Guia 25012910000404400000203973378 224012988 COMPROVANTE__L.
D.
S.
M.-614,49 Comprovante de Pagamento de Custas 25012910000456300000203973379 224192389 Comprovante Certidão 25013013315874800000204133406 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Em caso de dúvida, ou não conseguir acesso aos documentos com as chaves acima descritas, entre com contato com o POSTO DE SUPORTE AO PJE DO FÓRUM DE SAMAMBAIA, endereço: FÓRUM DESEMBARGADOR RAIMUNDO MACEDO, QUADRA 302, CONJUNTO 1, LOTE 1 - SAMAMBAIA/DF - CEP: 72300-631 -
07/02/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:27
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Samambaia
-
28/01/2025 11:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/01/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/01/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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