TJDFT - 0804976-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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13/08/2025 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 00:33
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DIENE DA SILVA VILAR em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 09:04
Recebidos os autos
-
17/07/2025 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de DIENE DA SILVA VILAR em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/07/2025 23:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 07:33
Recebidos os autos
-
19/06/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2025 15:52
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DIENE DA SILVA VILAR em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e condeno a parte Ré na obrigação de fazer consistente na remarcação do pacote turístico descrito ao ID nº 217973923, em favor da Autora, mantendo as características do pacote original, sob pena de multa.
Por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
11/05/2025 10:04
Recebidos os autos
-
11/05/2025 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DIENE DA SILVA VILAR em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 23:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/04/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/04/2025 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2025 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 22:25
Expedição de Carta.
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20/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação de ID nº 224806761 e os documentos apresentados pela parte Ré.
Sem prejuízo, intime-se a Ré para se manifestar sobre os documentos de IDs nº 225590849 a 225590868, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DIENE DA SILVA VILAR em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/02/2025 16:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 20:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2025 20:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DIENE DA SILVA VILAR em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:45
Juntada de intimação
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21/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/11/2024 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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