TJDFT - 0707486-68.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de GABRIEL FARIA NASCENTES em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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05/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:10
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de GABRIEL FARIA NASCENTES em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707486-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N.
O.
F., H.
N.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ANTONIA JARRIANE TATIELLI DE OLIVEIRA FURTADO REQUERIDO: GABRIEL FARIA NASCENTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Após a manifestação das partes, remetam-se os autos ao MP pelo mesmo prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 19:08
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:08
Outras decisões
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29/01/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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29/01/2025 17:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2025 03:53
Recebidos os autos
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28/01/2025 03:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/12/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2024 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:47
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 17:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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18/11/2024 10:07
Recebidos os autos
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18/11/2024 10:07
Outras decisões
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28/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:19
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
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02/09/2024 21:10
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 18:30
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:30
Outras decisões
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30/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/07/2024 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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29/07/2024 14:56
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2024 02:23
Recebidos os autos
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28/07/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/06/2024 16:24
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a H. N. F. - CPF: *02.***.*43-22 (REQUERENTE), N. O. F. - CPF: *93.***.*32-97 (REQUERENTE).
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10/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/06/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:44
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:44
Outras decisões
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27/05/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/05/2024 10:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/05/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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