TJDFT - 0707614-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
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28/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:47
Recebidos os autos
-
24/07/2025 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 22:01
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 03:13
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:18
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/04/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/04/2025 23:59.
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11/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707614-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: HIAGO RODRIGUES DE REZENDE EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Inicialmente, anote-se, ante a prevenção apontada pelo PJe, que este feito tramitará associado à execução de n. 0746158-34.2022.8.07.0001.
Quanto ao processo n. 0711149-74.2023.8.07.0001 (embargos à execução), não coincidem os elementos da ação a ensejar a prevenção.
Cuida-se de embargos de terceiro, mediante os quais a parte embargante aduz ser proprietária do veículo constrito no processo de execução.
Em razão disso, postula tutela de urgência para sua manutenção na posse do veículo, bem como que lhe seja concedido o benefício da gratuidade de justiça.
Sucintamente relados, decido.
Em juízo de cognição sumária, depreende-se dos documentos que acompanham a petição inicial, especialmente do instrumento particular (ID 226002441), que o automóvel FIAT/UNO MILLE, placa NFR7I04, foi adquirido pelo embargante no dia 15/08/2022, e a inserção do gravame ocorreu em 01/03/2024.
A propriedade do bem móvel, nos termos do art. 1.267 do Código Civil, transfere-se por mera tradição, e o posterior registro do negócio jurídico no órgão competente (em se tratando de veículos automotores), é formalidade estranha ao ato de alienação em si, que sujeita o adquirente, no caso do desatendimento ao prazo estabelecido (CTB, art. 134), apenas a sanções administrativas, se eventualmente cabíveis.
Portanto, há prova inicial da aquisição do veículo antes da constrição judicial, o que é suficiente para suspender os atos de expropriatórios e manter o embargante na posse, conforme predica o art. 678 do CPC.
Posto isso, recebo os embargos e, com fundamento no art. 678 do CPC, mantenho o embargante da posse do veículo FIAT/UNO MILLE, placa NFR7I04.
Dispensável a adoção de qualquer rotina no sistema RENAJUD, pois, conforme se observa do espelho de ID 226005995, não pendia sobre o bem restrição de circulação, mas apenas de transferência.
Anote-se existência dos presentes embargos de terceiro no processo de execução n.º 0746158-34.2022.8.07.0001, para o qual deverá ser trasladada cópia desta decisão para que, até ulterior deliberação judicial, não sejam praticados atos de expropriação do veículo mencionado.
Cite-se o embargado, por meio de publicação, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos da execução (§3º do art. 677 do CPC/15) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 12:52
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:52
Outras decisões
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27/02/2025 12:52
Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 14:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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