TJDFT - 0709300-15.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 08:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
06/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:10
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:33
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
06/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:59
Recebidos os autos
-
13/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:59
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
12/03/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0709300-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: DANIELE MARTINS DA SILVA AUTOR DO FATO: LUANA FERREIRA LIMA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por DANIELE MARTINS DA SILVA e LUANA FERREIRA LIMA.
O(a) suposto autor(a) do fato LUANA FERREIRA LIMA, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) à vítima, Em segredo de justiça em transferência via PIX.
A chave PIX da beneficiária é o número de seu celular: (61) 98500-6862 em conta do Banco Itaú Unibanco S.A.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se Nome: LUANA FERREIRA LIMA, por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Destaca-se que, não obstante a manifestação ministerial, há procuração juntada aos autos ao ID 218292244.
Por fim, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação em relação a autora Daniele (ID 218292244 e 227070772).
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 14:10
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 20:53
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 20:53
Homologada a Transação Penal
-
06/03/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
01/03/2025 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/02/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:56
Outras decisões
-
21/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:54
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
19/02/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:50
Outras decisões
-
07/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
06/02/2025 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:42
Determinado o arquivamento
-
03/02/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
30/01/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 16:39
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
29/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2025 20:15
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
26/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 14:25
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
21/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 15:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/11/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:21
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:18
Outras decisões
-
04/10/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
18/07/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
01/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
16/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
25/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 07:44
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/04/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 11:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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