TJDFT - 0708582-02.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA LIA GALVAO DORSO em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:56
Recebidos os autos
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10/07/2025 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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09/07/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 09:33
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA LIA GALVAO DORSO em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 17:53
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:53
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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09/06/2025 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 16:49
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:49
Outras decisões
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05/05/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de ANA LIA GALVAO DORSO em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:10
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:10
Deferido o pedido de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (REQUERENTE).
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27/02/2025 00:00
Intimação
Considerando que se encontra configurada a situação prevista no inc.
IX do §1º do art. 59 da Lei de regência, concedo a liminar requerida para determinar que o réu desocupe o imóvel objeto da lide no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo liminar, desde que recolhida caução pelo autor, no valor de 3 meses de aluguel, no prazo de 05 dias (art. 59, §1º da Lei 8.245/91).
Fica, porém, facultada a purgação da mora, no prazo ora fixado, devendo o mesmo contemplar todos os valores devidos apontados na exordial, atendendo à previsão legal do art. 59, § 3º, da Lei de Locações.
Recolhida caução, cite-se o locatário.
Intimem-se as partes, bem como os eventuais ocupantes do imóvel.
I. -
26/02/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:36
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:36
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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