TJDFT - 0000796-86.2009.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:24
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 22:16
Recebidos os autos
-
15/08/2025 22:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2025 22:16
Outras decisões
-
14/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0000796-86.2009.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NUTROESTE NUTRICAO ANIMAL LTDA EXECUTADO: FABIANA FELINTO DA SILVA DESPACHO Intime-se as partes para que se manifestem sobre a Carta Precatória de ID 242994476 e seguintes, apresentando o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
A não manifestação dentro deste prazo poderá resultar em suspensão do processo. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2025 20:01
Recebidos os autos
-
18/07/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FABIANA FELINTO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de NUTROESTE NUTRICAO ANIMAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 21:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/12/2024 18:39
Outras decisões
-
16/12/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 22:30
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2024 08:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/03/2024 01:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 10:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de NUTROESTE NUTRICAO ANIMAL LTDA em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0000796-86.2009.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NUTROESTE NUTRICAO ANIMAL LTDA EXECUTADO: FABIANA FELINTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da executada de ID 170002556.
Ad Cautelam, aguarde-se o julgamento da impugnação apresentada pela executada no juízo deprecado. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/08/2023 21:21
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0000796-86.2009.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NUTROESTE NUTRICAO ANIMAL LTDA EXECUTADO: FABIANA FELINTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada requer a extinção da execução, uma vez que considera haver ausência de interesse da parte exequente (ID 166237034).
Manifestação da exequente em ID 167379925.
Não há que se falar em ausência de interessa da parte exequente, tendo em vista que não se vislumbra nos autos qualquer abandono ou descumprimento de ordens judiciais pela parte exequente.
As alegações da parte executada, portanto, não merecem prosperar.
Por fim, indefiro o requerimento formulado pelos requeridos de condenação da parte requerente por litigância de má-fé, porquanto o reconhecimento da litigância temerária não prescinde da demonstração da conduta dolosa da parte, o que não foi demonstrado no caso em apreço.
Conforme decidiu esta Corte de Justiça, “a litigância de má-fé diz respeito à má-conduta processual.
Postular o que a parte entende ser seu direito não caracteriza o improbus litigator, sob pena de inviabilizar o acesso à jurisdição.” (APC 20.***.***/6151-90, 3ª T., rel.
Des.
Getúlio de Moraes Oliveira, DJe 10/07/2013).
Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo de avaliação acostado ao ID 167379926. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/08/2023 21:02
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:02
Outras decisões
-
02/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/08/2023 16:22
Juntada de Petição de impugnação
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0000796-86.2009.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NUTROESTE NUTRICAO ANIMAL LTDA EXECUTADO: FABIANA FELINTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação da parte executada em ID 166237034, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em nome do princípio do contraditório. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/07/2023 20:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 20:23
Outras decisões
-
24/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de NUTROESTE NUTRICAO ANIMAL LTDA em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de NUTROESTE NUTRICAO ANIMAL LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:50
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 21:33
Recebidos os autos
-
18/01/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de NUTROESTE NUTRICAO ANIMAL LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 19:17
Recebidos os autos
-
22/07/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/04/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:37
Decorrido prazo de NUTROESTE NUTRICAO ANIMAL LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de FABIANA FELINTO DA SILVA em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:21
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 13:31
Recebidos os autos
-
18/10/2021 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/06/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 07:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 13:55
Recebidos os autos
-
04/06/2021 13:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 15:38
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/03/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 13:24
Expedição de Ofício.
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 16:28
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 09:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de NUTROESTE NUTRICAO ANIMAL LTDA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de FABIANA FELINTO DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de NUTROESTE NUTRICAO ANIMAL LTDA em 17/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/12/2020 03:50
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:44
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
07/12/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 23:17
Recebidos os autos
-
03/12/2020 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 21:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/11/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de NUTROESTE NUTRICAO ANIMAL LTDA em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de FABIANA FELINTO DA SILVA em 26/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:41
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:04
Recebidos os autos
-
17/08/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/07/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 07:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 10:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 13:07
Recebidos os autos
-
16/03/2020 13:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de NUTROESTE NUTRICAO ANIMAL LTDA em 02/03/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 17:39
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/02/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 20:38
Decorrido prazo de NUTROESTE NUTRICAO ANIMAL LTDA em 18/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 06:14
Publicado Certidão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 06:46
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 11:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 10:54
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2019 18:21
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2019 04:34
Decorrido prazo de FABIANA FELINTO DA SILVA em 07/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 20:17
Recebidos os autos
-
05/06/2019 20:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/04/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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