TJDFT - 0702526-41.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:45
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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28/04/2025 13:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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24/04/2025 15:40
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:40
Homologada a Transação
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11/04/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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10/04/2025 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702526-41.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LETICIA LOPES VIANA, JOSE CARLOS REZENDE JUNIOR REQUERIDO: EDINILSON FERREIRA DE SOUZA, TERESA CRISTINA GONCALVES GOMES ALVES, SERGIO SOARES VIEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Promova a Secretaria baixa no sistema quanto ao pedido de tutela de urgência.
Deverá, ainda, esclarecer seu pedido constante do item "d" que visa a condenação de uma imobiliária, em razão de inexistir qualquer pessoa jurídica ocupando o polo passivo nessa condição.
De outro lado, no prazo de 15 dias, deverá apresentar nova petição inicial com a consolidação das alterações já realizadas, bem como fazendo constar a qualificação da parte requerida que permanecerá no feito, tendo em vista que a correta exordial juntada servirá para a realização do ato citatório, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
17/03/2025 11:16
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:16
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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13/03/2025 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 17:16
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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