TJDFT - 0749343-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:06
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VILLAGES DO SOL em 27/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:18
Extinto o processo por desistência
-
20/02/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/02/2025 17:55
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/02/2025 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2025 16:43
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 06/02/2025
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13/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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11/02/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerente.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:43
Extinto o processo por desistência
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06/02/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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03/02/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VILLAGES DO SOL em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2024 15:27
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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28/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
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21/11/2024 06:43
Recebidos os autos
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21/11/2024 06:43
Suscitado Conflito de Competência
-
19/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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19/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 18:58
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:58
Declarada incompetência
-
11/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/11/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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