TJDFT - 0700177-50.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:06
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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22/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2025 03:17
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700177-50.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: GABRIELA PINHEIRO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de processo em fase executiva iniciado por SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA em desfavor de GABRIELA PINHEIRO DE SOUSA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 233517239 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Em observância aos termos do acordo, transferi para a conta judicial a quantia de R$ 350,00 (trezentos e ciquenta reais), bloqueada via SISBAJUD e efetuei o desbloqueio do valor remanescente, conforme comprovante anexo.
Expeça-se alvará de levantamento do valor constrito via SISBAJUD - R$ 350,00 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 222139450.
Considerando os dados bancários informados no item 2 do acordo de ID 233517239, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/04/2025 17:14
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:14
Homologada a Transação
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24/04/2025 17:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/04/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:03
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700177-50.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: GABRIELA PINHEIRO DE SOUSA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento judicial do débito, bem como não foi ajuizado embargos à execução pela parte devedora EXECUTADO: GABRIELA PINHEIRO DE SOUSA , citada conforme Mandado de Citação via Oficial de Justiça - diligência ID 226436806.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a indicar bem(ns) passível(eis) de penhora e planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Datado e assinado eletronicamente -
17/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de GABRIELA PINHEIRO DE SOUSA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 14:38
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:38
Outras decisões
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10/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/01/2025 20:21
Juntada de Petição de certidão
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07/01/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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