TJDFT - 0701924-50.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 15:50
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de LA LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:24
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701924-50.2025.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LA LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA REQUERIDO: PATRICIA FERNANDES MESQUITA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Muito embora a parte autora tenha sido intimada para que emendasse a petição inicial nos termos da decisão de ID 226229535, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deixou transcorrer "in albis" o prazo assinalado, impondo, por consequência, a extinção do feito em face à sua desídia em sanar o vício apontado no comando judicial.
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do § único do art. 321 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
19/03/2025 14:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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19/03/2025 14:18
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:18
Indeferida a petição inicial
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19/03/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LA LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701924-50.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LA LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA REQUERIDO: PATRICIA FERNANDES MESQUITA D E C I S Ã O Vistos etc.
Emende-se a inicial de forma a esclarecer a origem do vínculo existente com a parte requerida, juntando o documento correspondente, visto se tratar documento essencial à propositura da demanda, bem como a noticiada sentença condenatória que, à vista dos autos, não se encontra encartada.
No mesmo prazo deverá, no prazo de 15 dias, comprovar a sua atual legitimação ativa de demandar nos Juizados Especiais Cíveis, instruindo os autos com documento devidamente atualizado que ateste a sua atual condição de microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.
Ficando desde já cientificada no sentido de que, nos termos do ENUNCIADO 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)”.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
17/02/2025 18:42
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2025 19:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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