TJDFT - 0719044-28.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 17:35
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de RUDSON BARBOSA VIEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719044-28.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: RUDSON BARBOSA VIEIRA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) iniciado(a) por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de RUDSON BARBOSA VIEIRA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 228511917 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/03/2025 10:42
Recebidos os autos
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17/03/2025 10:42
Homologada a Transação
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13/03/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de RUDSON BARBOSA VIEIRA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 12:57
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:57
Outras decisões
-
26/02/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/01/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:13
Outras decisões
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19/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:23
Recebidos os autos
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12/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:23
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/11/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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