TJDFT - 0757056-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 19:38
Recebidos os autos
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26/08/2025 19:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/08/2025 19:38
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de WERBERVANIA SOARES DA COSTA DIAS em 22/08/2025 23:59.
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05/08/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
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03/07/2025 23:24
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:51
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:53
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de WERBERVANIA SOARES DA COSTA DIAS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de WERBERVANIA SOARES DA COSTA DIAS - EPP em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0757056-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: WERBERVANIA SOARES DA COSTA DIAS - EPP, WERBERVANIA SOARES DA COSTA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação à petição de ID 225636935, juntada pelo executado, verifica-se que se trata de impugnação fundamentada no art. 523 do CPC, artigo esse que diz respeito ao cumprimento de sentença, e não à execução de título executivo extrajudicial.
O instrumento jurídico correto para contestar a execução de título executivo extrajudicial são o embargos à execução em autos apartados, nos termos do artigo 914 do CPC.
Tendo em vista tais considerações, constata-se que a apresentação de impugnação nestes autos configura erro grosseiro por parte do executado.
Porém, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que tal erro é sanável, e que não é razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados – ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução – sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015 (vide REsp 1807228/RO).
Isso porque o art. 277 do CPC/15 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Assim, o protocolo equivocado deve dar azo à aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, de modo que a sua rejeição liminar configuraria excesso de formalismo.
Desse modo, concedo o prazo de 05 dias para que a(s) parte(s) executada(s) promova(m) o desentranhamento, distribuição por dependência e autuação em apartado dos embargos à execução, em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento.
De outro modo, os embargos não serão conhecidos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2025 12:17
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:17
Outras decisões
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/02/2025 11:45
Juntada de Petição de impugnação
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07/02/2025 11:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/02/2025 11:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 18:41
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 08:55
Recebidos os autos
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14/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:55
Recebida a emenda à inicial
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03/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 17:39
Juntada de Petição de certidão
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02/01/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/12/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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