TJDFT - 0711974-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
10/08/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2023 13:55
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
10/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Promova Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD, caso efetivada.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, DF, 3 de agosto de 2023 17:19:54.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
03/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:52
Extinto o processo por desistência
-
03/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 08/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 16:18
Juntada de consulta renajud
-
12/04/2022 14:41
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:41
Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/04/2022 23:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2022 12:55
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:55
Declarada incompetência
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11/04/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/04/2022 11:01
Juntada de Certidão
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08/04/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 14:13
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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