TJDFT - 0706491-49.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/09/2025 16:11
Juntada de Certidão
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05/09/2025 11:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/07/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 17:14
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/05/2025 16:11
Juntada de consulta renajud
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20/05/2025 16:10
Juntada de consulta sisbajud
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12/02/2025 14:04
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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11/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706491-49.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO MOREIRA DE ALBUQUERQUE, JULIANNA CHRISTI MOREIRA CARVALHO REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença homologatória de acordo.
Anote-se.
Ao Contador Judicial para atualização do débito da obrigação de pagar.
Após, voltem-me conclusos, para os fins do artigo 854 do CPC.
Levada a efeito a penhora suficiente à garantia da dívida, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o valor bloqueado for insignificante para os fins do processo, proceder-se-á imediatamente o desbloqueio.
Caso frustrada integralmente a constrição via SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Ocorrendo a constrição parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no tocante ao débito remanescente, intimando-se concomitantemente o(a) Requerido(o) para que, caso deseje, oferte impugnação quanto ao valor constrito.
Intime-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e Assinado Digitalmente* -
06/02/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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06/02/2025 18:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 13:40
Recebidos os autos
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06/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/02/2025 13:16
Processo Desarquivado
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03/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:32
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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16/12/2024 08:25
Recebidos os autos
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16/12/2024 08:25
Homologada a Transação
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13/12/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/12/2024 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Recebidos os autos
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12/12/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:20
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/12/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 12:35
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/10/2024 16:10
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2024 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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