TJDFT - 0709085-04.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 18:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 15:21
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:21
Outras decisões
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25/08/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CHARLES WELDER MACHADO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:46
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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28/03/2025 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 21:01
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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13/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CHARLES WELDER MACHADO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:54
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709085-04.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: CHARLES WELDER MACHADO DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO BRADESCO S/A ajuizou a presente ação de cobrança em desfavor de CHARLES WELDER MACHADO DA SILVA, partes qualificadas.
Aduz que o réu utilizou o cartão de crédito final 2869 (bandeira ELO) administrado pelo autor, obrigando-se ao pagamento das faturas na forma contratada.
No entanto, o réu deixou de pagar as faturas a tempo e modo, gerando um débito no valor histórico de R$ 38.352,08 (trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oito centavos).
Requereu a condenação no valor acima, acrescido dos encargos de mora.
Juntou documentos.
O réu teve sua regular citação (ID 145052059).
Conciliação prévia frustrada em razão da ausência da parte ré (ID 138980939).
O réu deixou de contestar o pedido, conforme certidão de ID 150522356.
Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Cuida-se de ação de cobrança ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A em desfavor de CHARLES WELDER MACHADO DA SILVA, partes qualificadas.
O feito não comporta vícios ou nulidades até este estágio processual.
A ação comporta julgamento na forma do art. 355, II, do CPC.
O réu, apesar de citado, deixou de contestar, razão pela qual decreto sua revelia, com todos os efeitos processuais daí advindos.
O autor logrou comprovar a relação contratual e a origem do débito, conforme documentos que instruem a inicial, especialmente em ID 127805538 e ID 127805539.
Neste sentido, opera-se a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em decorrência da revelia, de forma a atrair a procedência do pedido.
DISPOSITIVO: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 38.352,08 (trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC a contar da data do cálculo (10/05/2022) e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (13/12/2022).
CONDENO o réu em custas e honorários de advogado, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Resolvo o feito com mérito, forte no art. 487, I, do CPC.
Transitada em julgado sem outros requerimentos, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Samambaia/DF, 31 de janeiro de 2025.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0 -
31/01/2025 21:31
Recebidos os autos
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31/01/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 21:31
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 09:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/03/2024 09:16
Juntada de Certidão
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10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CHARLES WELDER MACHADO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 19:23
Recebidos os autos
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14/12/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 19:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2023 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CHARLES WELDER MACHADO DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CHARLES WELDER MACHADO DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:54
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de CHARLES WELDER MACHADO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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13/12/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
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05/10/2022 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/10/2022 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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05/10/2022 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2022 17:25
Recebidos os autos
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05/10/2022 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 13:31
Juntada de Certidão
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03/10/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2022 16:08
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:35
Juntada de Certidão
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27/06/2022 11:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2022 19:55
Recebidos os autos
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26/06/2022 19:55
Decisão interlocutória - recebido
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14/06/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/06/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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