TJDFT - 0713930-11.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/06/2025 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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12/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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12/05/2025 10:17
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:17
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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25/04/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/04/2025 13:04
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:02
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713930-11.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: PAULA DE KASSIA SOUZA OLIVEIRA PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Defiro à ré a justiça gratuita.
No mais, o processo está instruído com documentos e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
31/01/2025 21:10
Recebidos os autos
-
31/01/2025 21:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 22:21
Recebidos os autos
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05/09/2024 22:21
Outras decisões
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04/09/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/08/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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