TJDFT - 0756000-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de ANE CAROLINE CONCEICAO DA SILVA LIMEIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de ELIZEU VILAILSON LIMEIRA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:28
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/09/2025 12:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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10/08/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 13:38
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:38
Indeferido o pedido de MANIA DE PRINCESA KIDS STORE LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-80 (REQUERIDO)
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08/08/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 23:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/07/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756000-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REQUERIDO: MANIA DE PRINCESA KIDS STORE LTDA, ELIZEU VILAILSON LIMEIRA, ANE CAROLINE CONCEICAO DA SILVA LIMEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2025 21:29:35.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Servidor Geral -
29/06/2025 21:29
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:39
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:39
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (REQUERENTE)
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31/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756000-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REQUERIDO: MANIA DE PRINCESA KIDS STORE LTDA, ELIZEU VILAILSON LIMEIRA, ANE CAROLINE CONCEICAO DA SILVA LIMEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Ainda, a Resolução 354/2020 CNJ assim dispõe: “Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo. (...) “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. “Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” É possível, portanto a prática do ato citatório por meio eletrônico.
Assim, fica a parte requerente intimada a informar meio eletrônico (e-mail, Whatsapp, entre outros) da parte ré para citação.
Deverá, ainda, informar seus dados para que possa ser intimada eletronicamente.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 15:13:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/03/2025 17:59
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:59
Outras decisões
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14/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756000-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REQUERIDO: MANIA DE PRINCESA KIDS STORE LTDA, ELIZEU VILAILSON LIMEIRA, ANE CAROLINE CONCEICAO DA SILVA LIMEIRA DESPACHO Diante do esclarecimento prestado pela Oficial de Justiça no documento de Id. n. 227246412, restou evidenciado a necessidade de citação dos réus ELIZEU VILAILSON LIMEIRA e ANE CAROLINE CONCEICAO DA SILVA LIMEIRA.
Desta feita, proceda a Secretaria à pesquisa de endereço dos réus ELIZEU VILAILSON LIMEIRA e ANE CAROLINE CONCEICAO DA SILVA LIMEIRA em todos os sistemas disponíveis no Juízo.
Fica o autor intimado.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 17:01:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
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24/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MANIA DE PRINCESA KIDS STORE LTDA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
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22/01/2025 17:11
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:11
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
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22/01/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 14:42
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/12/2024 18:00
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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