TJDFT - 0708348-39.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/09/2025 12:58
Juntada de Certidão
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05/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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25/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/08/2025 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2025 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2025 15:35
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/04/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
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30/03/2025 10:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708348-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CAMPOS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo indicado ao ID 226947516, qual seja, GM/ Montana Conquest ano 2008/2009 Placa: JGY2481.
Segue comprovante de restrição constrição e circulação no sistema RENAJUD, devendo permanecer a restrição administrativa até segunda ordem deste juízo.
Intimo o exequente para informar o endereço de localização do bem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena inviabilizar a concretização da penhora, ficando incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça e intimado a fornecer os meios para o cumprimento da presente determinação judicial.
O exequente juntou aos autos prova do valor de mercado de veículo semelhante ao penhorado, que servirá como parâmetro inicial avaliativo.
Com a informação do paradeiro do veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção do bem para posse do exequente, que ficará incumbido do depósito, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do Código de Processo Civil, dispensando-se, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo de penhora pela Secretaria, considerando que a constrição, a ser realizada por oficial de justiça, conterá todos os requisitos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil.
Configurada a necessidade, autorizo o arrombamento e o uso de auxílio policial, conforme preconiza o art. 846 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte devedora, por seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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26/02/2025 18:28
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
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21/02/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/11/2024 12:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:04
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:04
Outras decisões
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14/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/11/2024 04:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAMPOS DE LIMA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 18:48
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:48
Outras decisões
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05/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/09/2024 05:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:57
Outras decisões
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25/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:44
Recebidos os autos
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13/06/2024 10:44
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/06/2024 13:43
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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