TJDFT - 0701794-45.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 20:09
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
29/04/2025 03:20
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
17/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
17/04/2025 15:44
Indeferida a petição inicial
-
15/04/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701794-45.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: ANTONIO GOMES DA SILVA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor se pretende a desistência do presente processo, eis que a competência já está firmada por ato decisório do juízo que indeferiu a gratuidade de justiça, devendo ingressar com nova demanda no sistema de Juizados Especiais para fazer uso da facultatividade entre os sistemas processuais distintos.
Prazo de 5 (cinco) para manifestação.
Findo o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/04/2025 10:07
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:07
Outras decisões
-
02/04/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 09:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:31
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO GOMES DA SILVA - CPF: *78.***.*26-80 (AUTOR).
-
21/03/2025 09:31
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:21
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701794-45.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: ANTONIO GOMES DA SILVA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga o autor aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal (ou de declaração de isento de Imposto de Renda - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view), acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/02/2025 10:58
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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