TJDFT - 0703151-27.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703151-27.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIANE VERUSKA SARAIVA DE SOUZA REU: FERNANDA LAUSCHE PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para informar o valor da causa referente à reconvenção, no prazo de 10 dias, sob pena de ser indeferido o processamento do pedido reconvencional.
No mesmo prazo, deverá anexar uma via do seu documento de identidade. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2025 22:58
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSIANE VERUSKA SARAIVA DE SOUZA em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de FERNANDA LAUSCHE PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:07
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:43
Outras decisões
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22/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703151-27.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIANE VERUSKA SARAIVA DE SOUZA REU: FERNANDA LAUSCHE PEREIRA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico ainda que foi juntada procuração, e cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Estagiário Cartório -
20/08/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FERNANDA LAUSCHE PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 20:08
Juntada de Certidão
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19/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIANE VERUSKA SARAIVA DE SOUZA - CPF: *28.***.*42-87 (AUTOR).
-
05/05/2025 17:14
Não Concedida a tutela provisória
-
29/04/2025 20:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2025 23:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:23
Outras decisões
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13/03/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2025 23:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703151-27.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIANE VERUSKA SARAIVA DE SOUZA REU: FERNANDA LAUSCHE PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de não fazer c/c reparação de danos morais, na qual a requerente relata ter a ré publicado “áudios (que somente ela teria acesso) que potencialmente prejudicaram a imagem da autora – que passou a ser reconhecida como falsa, traidora e má”.
Relata que os referidos áudios foram extraídos de mensagens privadas estabelecidas entre as partes, que eram amigas à época dos fatos, e foram publicados de forma isolada, fora de contexto, o que prejudicou a imagem da autora, causando-lhe danos morais.
Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para determinar à parte ré que se abstenha de expor qualquer “conversa em que envolva a autora”. É o relato necessário.
Decido.
Intime-se a parte autora para atender às seguintes determinações: a) recolher as custas processuais; b) apresentar comprovante de residência atual em nome da própria parte autora; c) esclarecer o conteúdo das conversas supostamente ofensivas, além de anexar o arquivo digital contendo o áudio publicação sem autorização; d) formular pedido de mérito referente à confirmação da tutela liminar e condenação da ré a se abster de publicar conversas mantidas com a autora em aplicativos de mensagens; e) informar, no tópico referente à qualificação das partes, o número de telefone / aplicativo de mensagens, por meio do qual a requerida pode ser citada.
Prazo: 15 dias, pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:16
Outras decisões
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18/02/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/02/2025 18:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/02/2025 17:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/02/2025 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2025 16:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:40
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:40
Outras decisões
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17/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/02/2025 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/02/2025 08:57
Recebidos os autos
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17/02/2025 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2025 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Juizado Especial Cível de Águas Claras
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16/02/2025 23:04
Recebidos os autos
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16/02/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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16/02/2025 21:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2025 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/02/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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