TJDFT - 0717830-11.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de OLIVIA CORDEIRO MOTA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de OLIVIA CORDEIRO MOTA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:22
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/05/2025 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 08:22
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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11/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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03/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:29
Indeferida a petição inicial
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27/03/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de OLIVIA CORDEIRO MOTA em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717830-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OLIVIA CORDEIRO MOTA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre pedido de reconsideração formulado uma vez que tal pedido não existe no sistema processual brasileiro e pode transformar-se em grave deformação da ordem processual.
Ademais, nos termos do que preconiza a melhor doutrina, "tal medida é atípica, imprópria e deve ser banida da prática forense, mas, se e quando for utilizada fica claro que não interrompe ou suspende o prazo de qualquer recurso, não pode ser tomada como recurso (inaplicável o princípio da fungibilidade porque somente são fungíveis coisas homogêneas) e não pode produzir nenhum resultado se em relação à decisão ocorreu a preclusão, que, salvo as exceções legais, atua também contra o juiz, que não pode voltar a decidir as questões já decididas" (Vicente Greco Filho, in Direito Processual Civil Brasileiro, 2º Vol. pag. 316).
Além disso, a decisão que denegou o pleito pela gratuidade também teve espeque em outros elementos que não a documentação não juntada pela parte.
Portanto, recolham-se as custas judicias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:06
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:06
Indeferido o pedido de OLIVIA CORDEIRO MOTA - CPF: *26.***.*15-68 (REQUERENTE)
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25/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:16
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:16
Gratuidade da justiça não concedida a OLIVIA CORDEIRO MOTA - CPF: *26.***.*15-68 (REQUERENTE).
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20/02/2025 16:35
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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19/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de OLIVIA CORDEIRO MOTA em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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06/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:26
Deferido o pedido de OLIVIA CORDEIRO MOTA - CPF: *26.***.*15-68 (REQUERENTE).
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05/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/02/2025 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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04/12/2024 16:25
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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