TJDFT - 0708899-83.2024.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:48
Baixa Definitiva
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05/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:48
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ANNA LUIZE PEREIRA RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:19
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:54
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ANNA LUIZE PEREIRA RODRIGUES - CPF: *07.***.*09-03 (RECORRENTE)
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01/04/2025 12:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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01/04/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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01/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:18
Decorrido prazo de ANNA LUIZE PEREIRA RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:54
Gratuidade da Justiça não concedida a ANNA LUIZE PEREIRA RODRIGUES - CPF: *07.***.*09-03 (RECORRENTE).
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25/03/2025 13:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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25/03/2025 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ANNA LUIZE PEREIRA RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0708899-83.2024.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANNA LUIZE PEREIRA RODRIGUES RECORRIDO: RODRIGO BEZERRA DE LIMA DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 horas inserir nos autos declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Brasília/DF, 18 de março de 2025.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
18/03/2025 15:42
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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18/03/2025 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
18/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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