TJDFT - 0792487-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 10:50
Juntada de Certidão
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10/09/2025 10:50
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0792487-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDSON LEAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória).
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
25/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:46
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 20:06
Recebidos os autos
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09/04/2025 20:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/04/2025 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/04/2025 14:28
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de EDSON LEAL em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:52
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/02/2025 10:13
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 02:59
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0792487-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDSON LEAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
30/01/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 22:03
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:15
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:15
Outras decisões
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18/10/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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