TJDFT - 0709530-41.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709530-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: ALVENITO BARBOSA DE MIRANDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação de sentença iniciado por ALVENITO BRBOSA DE MIRANDA em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A.
Por meio da decisão de id. 227126211, este Juízo se declarou incompetente para análise da demanda, determinado a remessa dos autos a uma das Varas Federais da Seção Judiciária do DF.
Através da decisão de id. 227128749, o Juízo da 3ª Vara Federal Cível da SJDF reconheceu a inexistência de interesse da União no feito.
Assim, tendo em vista que, com isso, o polo passivo conta somente com o Banco do Brasil, se declarou incompetente e determinou o retorno dos autos a esta 16ª Vara Cível de Brasília/DF.
Decido.
A questão referente índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990, é objeto do tema 1290 do STF.
No bojo do RE n. 1445162, Leading Case escolhido para julgamento do Tema, houve decisão do e.
Ministro relator Alexandre de Morais nos seguintes termos: (...) Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito até o trânsito em julgado do Tema 1290 do STF.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 13:44:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
25/02/2025 13:48
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
25/02/2025 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2025 18:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750979-13.2024.8.07.0001
Posto de Servico 307 LTDA
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: William Carmona Maya
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2025 13:52
Processo nº 0704916-27.2020.8.07.0014
Karine Castro Menezes
Prisma 4 Construcoes LTDA - ME
Advogado: Marcio Rodrigues Spindola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2020 20:43
Processo nº 0701708-93.2024.8.07.0014
Carlos Moreno dos Santos Junior
Banco Daycoval S/A
Advogado: Antunes Caetano Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 16:23
Processo nº 0713001-75.2024.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vanessa Souza da Cruz
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 16:01
Processo nº 0718312-56.2024.8.07.0006
Francinete de Souza Aguiar
Banco Itau Bba S.A.
Advogado: Francinete de Souza Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 19:12